- Atendimento ao público, organização administrativa de processos, operar o sistema de mesários;
- Auxiliar no sistema do cadastro eleitoral;
- Auxílio na análise das prestações de contas partidárias e eleitorais.
Estudantes cursando entre 3 e 6 período;
Ter disponibilidade para estagiar por no mínimo 1 ano;
- A prova será realizada dia 07 maio;
- O edital com as informações do processo seletivo, será encaminhado para o e-mail do estudante.
- O estudante aprovado, deverá ter título de eleitor para elaboração do contrato de estágio.
- Não poderão estagiar, nos termos do art. 23 da Resolução TRE-RS n. 267/2015 de 24 de Agosto de 2015, pessoas:
I com vínculo profissional ou de estágio junto a advogado ou sociedade de advogados;
II cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de titulares de juízo eleitoral, integrantes do Tribunal, servidores ativos do Quadro de Pessoal do TRE-RS, removidos, em exercício provisório, requisitados ou cedidos;
III candidato a cargo eletivo ou seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau;
IV menor de 16 (dezesseis) anos de idade;
V filiado a partido político ou que exerça atividade partidária, em cumprimento ao art. 366 da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965;
VI que não tenha sido alistado como eleitor;
VII que não tenha inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil, por Unidades que utilizem o Processo Judicial Eletrônico.
Parágrafo único. É vedada a realização de estágio, na modalidade não-obrigatória, pelo ocupante de cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
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